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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ E CSLL LUCRO PRESUMIDO MENSAL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 35 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 13:27

Deise, boa tarde

para  2025 os DARF devem ser informados ao final do trimestre com o valor total devido  no MIT e DCTFWEB
I
RPJ  2089-1    CSLL 2372-1

até é permitido gerar pelo SICALCWEB  de forma mensal,  mas depois tem que "importar" esses pagamentos na DCTFWEB

===>  minha observação 

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 35 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 13:36

São os mesmos codigos CSLL 2372, IRPJ 2089, e neste caso gerará a guia pelo sicalweb, depois quando fechar o trimestre terá que vincular os pagamentos (abater pagamentos anteriores) la na DCTFWeb, para que gere a diferença a recolher.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 14:59

Boa tarde, Deise Aparecida Nascimento.

Os participantes que responderam sua dúvida estão corretos quanto aos códigos, porém, preciso salientar uma observação estrutural: o Lucro Presumido é um regime de apuração obrigatoriamente trimestral, conforme o Art. 1º da Lei nº 9.430/1996 (períodos de janeiro-março; abril-junho; julho-setembro; outubro-dezembro), e consequentemente os vencimentos do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido ocorrem no último dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre (Art. 55 da IN RFB nº 1.700/2017).

Portanto, visto que não há previsão legal para recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido como uma forma ordinária de antecipação, como acontece no Lucro Real Anual e se porventura a empresa efetuar pagamentos mensais, estes serão considerados antecipações do valor total devido no trimestre, e os DARFs devem sempre se referir ao período de apuração trimestral (31/03, 30/06, 30/09 ou 31/12), e conforme foi anteriormente comentado, ao final do trimestre esses pagamentos devem ser vinculados na DCTFWeb para abater o valor total apurado.

Não é excessivo ressaltar que o recolhimento mensal por estimativa é uma regra específica para as empresas do Lucro Real Anual e os códigos de receita são diferentes para esse regime tributário.

Bom trabalho.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 hora Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 15:07

Boa tarde, Ana Paula O. Kogachi

No caso, considerando ser antecipação, o pagamento deve ser registrado como "a compensar (ativo)" ?

Concordo que por ter sido pago antecipadamente, realmente será um Ativo, no entanto, eu não utilizaria o grupo "a compensar", pois prefiro registrar nele os impostos retidos em notas fiscais (IR, PIS, COFINS, CSLL, etc) ou os dos impostos não cumulativos (ICMS, IPI, PIS e COFINS).
Neste contexto, eu efetivamente registraria no grupo de "Despesas Pagas Antecipadamente", pois, em essência, IRPJ e CSL apurados pelo lucro presumido e pagos antes do fechamento trimestral, retratam um pagamento antecipado.

E a provisão é feita trimestralmente ?

Inicialmente a convido para entendermos o que seria uma provisão, com base no previsto na NBC TG 25:

"7. Esta norma define provisão como passivo de prazo ou valor incertos (...)" (grifo meu)

Portanto, como tecnicamente é classificado como "provisão" qualquer valor de obrigação cuja exigência tenha valor e/ou prazo incertos, conclui-se que esta designação não se aplica ao pagamento antecipado de impostos porque neste contexto nada está incerto e o prazo é previsto.

Sendo assim, a contabilização é como a de qualquer pagamento antecipado, que nunca será uma provisão:

I - No pagamento
D) IR (ou CS)  pago antecipadamente (AC)
C) Disponibilidades (AC)

II - Quando da apuração trimestral
D) IRPJ (ou CSLL) LP (CR - Grupo de despesas tributárias)
C) IR (ou CSLL) a pagar (PC - Grupo de obrigações tributárias)
OBS: Este lançamento também não é provisão porque é o reconhecimento de uma obrigação regular, que tem valor e data já determinados

III - Momento da compensação do pago antecipadamente (caso a empresa não tenho impostos retidos nas notas fiscais):
D) IR (ou CSLL) a pagar (PC - Grupo de obrigações tributárias)
C) IR (ou CS)  pago antecipadamente (AC)

Agora, respondendo diretamente sua dúvida, trimestralmente você fará o reconhecimento da obrigação tributária porque, operacionalmente, não compensa fazer trabalhos antecipadamente, visto que o período de apuração é encerrado trimestralmente.

Por sua vez, os pagamentos antecipados serão registrados contabilmente sempre que o fato ocorrer.

Se restarem dúvidas, pergunte novamente.

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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